Os tempos são outros e junto da pandemia, a modernidade fez algo que era uma tendência se tornar uma realidade que a cada dia está sendo mais vivida por diversas pessoas ao redor do mundo. É claro que o Brasil não ficaria de fora dessa. Entenda absolutamente tudo que você precisa saber sobre o que é teletrabalho nesse artigo.

Desde o início da história da humanidade, diversas formas de trabalho foram implementadas e seguidas. 

Várias guerras, revoluções (entre elas, a industrial) e diversos outros fatores fizeram a economia passar por diversas transformações. O trabalho também foi transformado com tudo isso.

Dentre esses muitos acontecimentos, a pandemia toma um destaque na história. Ela fez o mundo parar por completo por pelo menos dois anos.

Entre as máscaras, busca por vacinas, fechamento de lojas e um isolamento total, uma dúvida surgia: como o trabalho, de uma maneira geral, continuará acontecendo?

É verdade que nem todos os(as) profissionais do mercado conseguiram acompanhar essa onda tão drástica de mudanças em tão pouco tempo. Não se pode negar o número de pessoas afetadas pela COVID-19

Também é importante considerar que muitos(as) trabalhadores(as) assumiram os riscos e foram sem conhecimento nenhum para esse campo. 

De igual modo, muitas companhias acabaram “caindo de paraquedas” para o campo do teletrabalho como uma alternativa para evitar o fim das atividades de uma vez.

Enquanto alguns partiram para as aventuras e desafios de ter um negócio próprio, outros até hoje estão buscando uma chance de voltar ao mercado de trabalho.

A verdade é que os desafios dos últimos anos serviram para trazer uma lição a todo e qualquer profissional: definitivamente, é possível trabalhar fora do prédio ou espaço da empresa, na verdade, a sua casa também pode ser o seu escritório.

O que é “teletrabalho”?

Em suma, podemos resumir o teletrabalho como uma modalidade de serviços caracterizados por serem trabalhos não presenciais.

No básico, pela lei, o teletrabalho é representado pela prestação de serviços que aconteçam fora das dependências do empregador. 

Esses serviços ocorrem utilizando as tecnologias de comunicação e informação necessárias, não sendo um trabalho de características externas.

Em outras palavras, o teletrabalho é o trabalho que pode ser feito em várias localidades, fora da organização responsável por empregar. Para isso, a empresa deve fornecer os materiais necessários para a comunicação e execução desse serviço.

Para todos os casos, é importante se apegar aos detalhes com a empresa em análise e dar a devida atenção aos detalhes para entender se a companhia realmente garante o cumprimento de todas as normas trabalhistas neste caso.

Diferenças entre teletrabalho e home office

Provavelmente você já deve ter usado os dois termos para se referir ao mesmo assunto. Mas ao contrário do que caiu no imaginário popular e da mídia, tele trabalho e home office não são a mesma coisa.

As suas diferenças se encontram justamente na regulamentação dessas duas atividades.

  • O teletrabalho é uma modalidade de serviço reconhecida e apoiada pela lei. Em outras palavras, são implementadas uma série de regras e orientações que devem ser seguidas tanto pelos empregadores, quando pelos profissionais contratados.
  • Já o home office não é citado pela legislação. Logo, a lei não exerce nenhuma função nem influencia em absolutamente nada para que ele seja diferenciado de um trabalho que funcione presencialmente, por exemplo.

Como o teletrabalho funciona?

Como citado acima, o teletrabalho segue um regime próprio, com regras específicas, diferentes do modo presente.

Como é natural pensar, a principal característica do teletrabalho é que as atividades do colaborador são executadas fora da empresa na maior parte do tempo. Por este mesmo motivo, não existe um controle da jornada de trabalho, em termos simples, os funcionários não precisam bater o ponto.

O trabalhador pode escolher o horário de trabalho que for mais adequado para o seu cotidiano. Não importa se for manhã, tarde, noite ou até mesmo de madrugada, o(a) profissional deve cumprir o horário combinado com a empresa anteriormente.

Mas isso não significa que você não pode ir para a empresa trabalhar por lá.

Algumas vantagens do teletrabalho

O teletrabalho garante um aumento significativo da produtividade, uma vez que o nível de interrupções e pausas que ocorrem durante o trabalho caem drasticamente. Tudo isso faz que o trabalho seja executado de uma maneira muito mais rápida e assertiva.

A qualidade de vida é aumentada, graças a diminuição de riscos, uma melhor alimentação, um sono de maior qualidade, tempo para a prática de exercícios físicos, menos stress, etc.

Listamos mais alguns benefícios que a modalidade de teletrabalho pode proporcionar:

  • pode ser realizado em casa, em cafés, restaurantes, ambientes de coworking, etc;
  • evita gastos com transporte e poupa tempo com engarrafamentos;
  • trabalhar com maior conforto;
  • ter uma melhor gestão de tempo.

Como funciona o teletrabalho em CLT?

A reforma trabalhista garantiu a regulamentação do teletrabalho em CLT, dando uma série de regras para a implementação dessa modalidade de trabalho.

Em seu contrato irá constar que a modalidade é o teletrabalho, junto de quais são as suas atividades, os critérios e as responsabilidades que ambas as partes precisam exercer.

A empresa também deve garantir os equipamentos e possíveis licenças de programas necessárias para a execução do trabalho. Ressaltando que todas essas ferramentas cedidas estão sob o regime de empréstimo.

Em outras palavras, quando o funcionário é demitido ou não tem o seu contrato renovado, os equipamentos são devolvidos ao empregador.

A CLT não garante o controle da jornada de trabalho em modalidade remota, dando o direito da hora extra ao colaborador apenas se a empresa exercer o controle das horas. É importante que o pagamento dessas horas não é uma obrigação da empresa nessa modalidade.

Como garantir a segurança da informação no teletrabalho?

Essa modalidade requer uma transferência e recebimento de informações de uma maneira constante. Muitos desses dados podem trazer prejuízos enormes às empresas caso acabem caindo em mão erradas.

Podemos resumir esses processos de segurança em três etapas: confidencialidade, integridade e disponibilidade.

A confidencialidade deve ser prezada e mantida em todo o processo. Ela irá garantir a revelação das informações somente as pessoas autorizadas.

O objetivo da integridade é garantir que nenhuma das informações será modificada de uma maneira indevida, mesmo que acidentalmente ou não.

Já a disponibilidade representa a garantia de que todas essas informações estarão sempre disponíveis e prontas caso seja necessário utilizá-las.

E como é possível colocar tudo isso em prática?

A segurança digital de sua empresa pode se tornar uma grande dor de cabeça quando o assunto é implementação e custos.

Gerir riscos de segurança, ter um plano de continuidade do negócio para conseguir executar as operações da empresa e conseguir ter em mão o total controle e acesso às informações são coisas que exigem uma grande capacidade para serem feitas.

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